domingo, maio 15, 2005

Pedro Vs IRS - Round 2

O Irs está a ganhar. Este ano até meti a declaração dentro do prazo... 2 anos consecutivos !!! Qualquer dia até sou um cidadão exemplar !!! Mas, o meu prof. tem uma pipa de dinheiro para me devolver, por isso, oh Luís, manda o dinheiro o mais rápido possível, que eu sei utilizá-lo melhor que vocês.

Entretanto...

ARTIGO 13º - Delimitação negativa de incidência
INDEMNIZAÇÕES - DIREITOS DE AUTOR - INCIDÊNCIA NEGATIVA - PRÉMIOS LITERÁRIOS, ARTÍSTICOS, ETC.
Actualizado em 2001-01-02
Actual Artigo 12.º (Decreto-Lei n.º 198/2001, de 3 de Julho)
1 - O IRS não incide sobre as indemnizações recebidas ao abrigo de contrato de seguro ou devidas a outro título, salvo quando (Redacção dada pela Lei n.º 30-G/2000, de 29.12):
a) As indemnizações devam ser consideradas como proveitos para efeitos de determinação do rendimento das actividades empresariais e profissionais;
b) As indemnizações referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º-A;
c) Se trate de indemnizações relativas a bens sinistrados, de harmonia com o artigo 42.º do Código do IRC;
d) Neste Código se disponha diferentemente.
2 - Excluem-se deste imposto os prémios literários, artísticos ou científicos, quando não envolvam a cedência, temporária ou definitiva, dos respectivos direitos de autor, desde que atribuídos em concurso, mediante anúncio público em que se definam as respectivas condições de atribuição, não podendo a participação no mesmo sofrer restrições que não se conexionem com a natureza do prémio.
3 - O IRS não incide sobre os rendimentos provenientes do exercício da actividade de profissionais de espectáculos ou desportistas quando esses rendimentos sejam tributados em IRC nos termos da alínea d) do nº 3 do artigo 4º do Código do IRC (Aditado pelo Decreto-Lei nº 37/95, de 14 de Fevereiro).
4 - O IRS não incide sobre os montantes respeitantes a subsídios para manutenção, nem sobre os montantes necessários à cobertura de despesas extraordinárias relativas à saúde e educação, pagos ou atribuídos pelos centros regionais de segurança social e pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa ou pelas instituições particulares de solidariedade social em articulação com aqueles, no âmbito da prestação de acção social de acolhimento familiar e de apoio a idosos, pessoas com deficiências, crianças e jovens, não sendo os correspondentes encargos considerados como custos para efeitos da categoria B (Redacção dada pela Lei n.º 30-G/2000, de 29.12).
5 - O IRS não incide sobre os prémios atribuídos aos praticantes de alta competição, bem como aos respectivos treinadores, por classificações relevantes obtidas em provas desportivas de elevado prestígio e nível competitivo, como tal reconhecidas pelo Ministro das Finanças e pelo membro do Governo que tutela o desporto, nomeadamente jogos olímpicos, campeonatos do mundo ou campeonatos da Europa, nos termos do Decreto-Lei nº 125/95, de 31 de Maio, e da Portaria nº 953/95, de 4 de Agosto (Aditado pela Lei nº 10-B/96, de 23 de Março (OE).


Agora eu,
Começamos com as excepções. Se alguém conseguir perceber o que está escrito em cima à primeira, tenho que reconhecer, é um génio. É incrível como alguém consegue escrever algo tão incompreensível e esperar que o comum dos portugueses perceba o que lá está escrito. Porque sim, é esperado que nós saibamos aquilo.
De qualquer maneira... Basicamente não pagam imposto
1) as indemnizações de seguro com excepções, p.ex. seguros de vida de capitalização (pagam) ou o valor dos salvados (pagam);
2) Prémios, com uma série de excepções.
3) As contribuições da Santa Casa da Misericórdia ou da Segurança Social para saúde e educação (basicamente a caridade) (acho bem);
4) Os prémios aos jogadores da bola se ganhassem o campeonato da Europa de futebol. Depois tiveram que reescrever para incluir os outros atletas. Parecia muito mal !!!

E agora pergunto... e um prémio Nobel... está isento ??? Ou um Óscar da Academia ??? Atenção, oh Luís... é tão importante como uma medalha olímpica, e não está contemplado. É para quando tivermos perto de ganhar uma coisa dessas irmos alterar a lei a correr ? E depois toda a gente vem dizer que é de propósito para o fulano ou sicrano que entretanto já toda a gente já sabe quem é ?